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Textos legais franceses

Implementado a partir da volta às aulas de 2015, o novo programa francês da educação infantil tem por missão principal motivar as crianças a ir à escola para aprender, afirmar e desenvolver sua personalidade. Este tempo de escolarização, apesar de não obrigatório, estabelece os fundamentos educacionais e pedagógicos sobre os quais se apoiam e se desenvolvem as futuras aprendizagens dos alunos para toda sua escolaridade.

No ensino fundamental I, a "base comum de conhecimentos e competências" constitui o que todo aluno deve saber e dominar ao final da escolaridade obrigatória: conhecimentos, competências, valores e atitudes necessários para o sucesso de sua escolaridade, sua vida em quanto indivíduo e futuro cidadão. Uma caderneta individual de competências permite o acompanhamento dos progressos do aluno.

Os programas do ensino fundamental II definem os conhecimentos essenciais e os métodos que devem ser adquiridos ao longo do ciclo pelos alunos. Eles constituem a base nacional no seio da qual os professores organizam seus ensinamentos, levando em conta o ritmo de aprendizagem de cada aluno.

No ensino médio, a 1ª série é um ano determinante que permite preparar a escolha da área de estudos a ser cursada nos anos seguintes. Na 2ª e na 3ª séries os programas curriculares definem os conhecimentos essenciais, as competências e os métodos que os alunos devem adquirir a fim de preparar-se para os estudos superiores e para sua entrada na vida ativa. Eles conduzem a uma especialização progressiva do percurso escolar até a 3ª série do ensino médio.

Mais informações no site francês éduscol.

 

Textos legais brasileiros

O Liceu Pasteur Unidade Vergueiro obedece fielmente todos os procedimentos previstos nos seguintes documentos educacionais legais brasileiros:

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96.
  • Lei nº 12.796 de 4 de abril de 2013.
  • Pareceres nº 290/67, 308/68 e 523/72 retificados pelo Parecer CNE nº 734/97.
  • Parecer CEE n° 477/2011.