FUNDO SOLIDÁRIO - 1ª campanha 2021
Dispositivo excepcional - Covid 19
Princípios
No contexto do Covid 19 e seu impacto econômico sobre as famílias , o Lycée implementa pela terceira vez o dispositivo do Fundo solidário.
Famílias que não se beneficiam do subsídio da AEFE ou de um país terceiro, e que têm dificuldades financeiras transitórias, podem solicitar um subsídio da escola. Este apoio significa uma isenção total ou parcial das mensalidades, por um período limitado de tempo.
Condições para se beneficiar do fundo
As famílias que enfrentam dificuldades financeiras deverão constituir um dossiê que compreenda um conjunto completo de documentos que permita demonstrar e explicar a dificuldade financeira encontrada. Qualquer ausência de documentação clara pode resultar na rejeição ou adiamento da solicitação.
A concessão de fundos estará condicionada à natureza temporária do auxílio concedido e ligada à ocorrência de um incidente que afete a situação financeira da família que fez a solicitação.
Análise das solicitações
Uma comissão composta por membros da direção, de representantes do corpo docente e representantes dos pais de alunos vai analisar as solicitações e pode propor ou não a alocação de uma isenção total ou parcial.
As deliberações da referida comissão serão realizadas com o maior respeito pela confidencialidade das situações das famílias que apresentarem um dossiê de solicitação de fundo de ajuda.
Lista de documentos a serem enviados em apoio ao formulário de solicitação de bolsa
- Formulário a preencher (formato Excel, por favor preencher as partes amarelas).
- Declaração de renda em 2020 de ambos os pais e documentos relativos às receitas da atividade profissional de cada um dos pais.
- Caso os responsáveis financeiros forem divorciados, anexar certidão de divórcio. O(s) responsável(veis) declarado(s) deverá(ão) cada um apresentar um dossiê. Caso os responsáveis não forem declarados na certidão de divórcio, casa pai deverá apresentar um dossiê.
- Cópias de comprovantes de despesas do mês de março (idêntico ao formulário) : faturas ou recibos (aluguel, financiamento de imóveis, IPTU, "Condomínio", plano de saúde, contas de telefone, luz, água e outras faturas correspondentes).
- Extratos bancários (todas as contas) dos meses de fevereiro e março, pessoa física e / ou jurídica, dos dois responsáveis.
- Os últimos dois comprovantes de renda (recibo eletrônico, holerite, em caso de desemprego - recibo do INSS).
- Em caso de desemprego ou de mudança de situação de um dos pais, todos os elementos relacionados a essa mudança devem ser fornecidos.
- Outros documentos que possam ser considerados relevantes para concluir a análise do dossiê.
Decisão da comissão de atribuição
A comissão decidirá das solicitações e enviará a decisão à família por meio de uma carta assinada pelo diretor do Lycée Pasteur, ou por e-mail devido ao confinamento.
Calendário (sujeito a alterações em decorrência dos eventos)
- Retirar o dossiê entre 25 de março e 4 de abril no site do estabelecimento.
- Envio do dossiê para até domingo 11 de abril, prazo estrito (por e-mail para: tresorerie@lfpasteur.com.br)
- Reunião do Comitê: Quarta-feira 5 de maio.
- Notificação das decisões: a partir da sexta-feira 7 de maio.
Aviso
Um dossiê incompleto não poderá ser analisado. Ademais nenhum pedido será feito para solicitar documentos não apresentados.