Conselho Institucional
O conselho institucional é o órgão principal que resolve as questões do estabelecimento tanto no ensino fundamental I como no II e no médio. Ele tem competência para todas as questões pedagógicas e educativas do estabelecimento, e aprova:
- O regulamento interior.
- O projeto institucional.
- Os horários e o calendário letivo.
- O plano anual de educação à orientação profissional.
- O plano de formação continuada das equipes.
Ele emite pareceres (votação) sobre:
- A estrutura das equipes de funcionários.
- As propostas de evolução da estrutura pedagógica.
- O programa de atividades da associação esportiva e outros.
- As questões de higiene, segurança da comunidade, e as condições de trabalho dos funcionários.
- A participação dos pais na vida do estabelecimento.
- As viagens pedagógicas.
- O seguimento de alunos portadores de necessidades especiais.
- O refeitório escolar.
Composição
- Os membros da administração: o chefe do posto diplomático, o coordenador geral do estabelecimento, os assessores pedagógicos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, o diretor administrativo e financeiro, o chefe dos inspetores de alunos.
- Os representantes dos funcionários (5 docentes e 1 não docente) eleitos no início do ano letivo.
- Os representantes dos pais de alunos (4) e dos alunos (2) eleitos no início do ano letivo.
- A título consultivo: o Cônsul da França, os conselheiros consulares, o vice-presidente do CVL, um membro da diretoria local.
O conselho institucional se reúne pelo menos uma vez por trimestre.