Conselho Escolar
O conselho escolar é instaurado, sob a responsabilidade de um assessor pedagógico, em estabelecimentos que oferecem a educação infantil e o ensino fundamental I.
Ele é consultado para a emissão de pareceres sobre questões ligadas a estes níveis de ensino, entre outras:
- As estruturas pedagógicas.
- A organização do tempo e do calendário letivos.
- O projeto escolar.
- A organização de viagens pedagógicas.
Composição
- Com direito de voto: o assessor pedagógico da educação infantil e do ensino fundamental I, 15 representantes dos pais de alunos eleitos no início do ano letivo e 15 professores.
- Com voz consultiva: o coordenador geral do estabelecimento, o diretor financeiro e administrativo, o Inspetor da Educação Nacional francês.
O conselho escolar se reúne pelo menos uma vez por trimestre, antes do conselho institucional.